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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA CONSEGUE SAIR DOS SISTEMAS DE RESTRIÇÃO DO GOVERNO FEDERAL (SIMEC e CAUC), E SE HABILITA A RECEBER RECURSOS FEDERAIS

Data de Publicação: 27/03/2019

O Prefeito Erivan Fernandes (o Gongo), finalmente conseguiu retirar o nome do Município de São João da Fronteira –PI, de restrições junto ao SIMEC (Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle), do FNDE/MEC, bem como do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC).
A referida restrição do SIMEC, que impedia o Município de ter acesso a recursos oriundos de convênios federais do MEC, se devia à falta de prestação de contas do Convênio nº 203533/2012, onde o Município de São João da Fronteira –PI, foi beneficiário com recursos para construção de uma quadra escolar coberta, cuja obra foi construída em frente ao prédio da Prefeitura, entretanto, o MEC detectou uma série de falhas na forma de aplicação do recurso, o que causou a inscrição do nome do Município em restrição junto ao SIMEC.
Para que fosse regularizado a situação, o atual Prefeito Erivan Rodrigues, através de sua Assessoria Jurídica, teve que protocolar representação junto ao Ministério Público Federal , contra 02 (dois) ex-gestores, (Representação PR-PI 00010103/2018), que foram os responsáveis pela gestão e /ou aplicação dos respectivos recursos, o que resultou no competente procedimento investigatório a cargo do referido órgão.
Da mesma forma, tendo em vista a falta de prestação de contas de recursos recebidos da CODEVASF de ex-gestor, visto que deixou de prestar contas em relação ao Convênio nº 701434/2008 (SIAFI nº 2009NS003015), no que diz respeito aos recursos federais recebidos para recuperação das estradas vicinais que ligam o povoado “Peru” ao povoado “Gado Branco” e o povoado “Tucuns” ao povoado “Cajueiro” no município de São João da Fronteira/PI, propiciando que fossem registradas pendências em nome do município junto ao Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC).
Para tanto, o Prefeito Erivan Rodrigues ingressou com ação de improbidade contra o ex-gestor na Justiça Federal de Parnaiba (000258-20.2018.4.01.4002/PI), que deixou de prestar contas dos referidos recursos, tendo sido deferida liminar para determinar a retirada do nome do Município de São João da Fronteira/PI, do rol dos inadimplentes do SIAFI e do CADIN, a fim de evitar prejuízos à municipalidade.
Assim sendo, resolvidas tais pendências junto ao SIMEC e CAUC, que impediam o atual gestor de habilitar o Município a receber recursos do Governo Federal, finalmente São João da Fronteira pode voltar a ser beneficiário de convênios/obras federais.



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