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NOTA DE ESCLARECIMENTO:

Data de Publicação: 28/05/2022

Vimos pela presente nota, fazer os seguintes esclarecimentos a respeito do bloqueio das contas bancárias da Prefeitura Municipal de São João da Fronteira-PI:
1. O Sindicato dia Servidores públicos municipais ajuizou ação judicial na Comarca de Piracuruca (Proc. n 0801310-91.2021.8.18.0067), onde o Juiz concedeu liminar determinando o bloqueio dos valores do precatório do antigo FUNDEF, até o julgamento definitivo da ação cujos valores que encontram depositados em conta bancária específica;
2. Ocorre que ao dar cumprimento na referida medida de bloqueio judicial, foi bloqueado não só a conta específica dos recursos do FUNDEF, mas sim, foram bloqueadas indevidamente todas as contas da Prefeitura com o CNPJ da Administração;
3. Registra-se que a Assessoria Jurídica da Prefeitura já conseguiu junto ao Presidente do Tribunal de Justiça, medida judicial suspendendo os efeitos da liminar de bloqueio de contas, inclusive a conta dos recursos do FUNDEF, sobretudo em virtude de que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), já ter anteriormente aprovado plano de aplicação dos citados recursos apresentado pela Prefeitura e assim, liberando os valores para serem aplicados na melhoria do sistema de educação do Município;
4. Salienta-se que muito embora já exista Decisão do Tribunal de Justiça determinando o desbloqueio imediato das contas bancárias da Prefeitura, tal decisão requer prazo pelo sistema bancário para cumprimento, o que aguardamos ocorrer nos próximos 02 das úteis; e
5. Por fim, fica esclarecido que em virtude da indisponibilidade de movimentação das contas bancárias, não foi possível iniciarmos o pagamento dos salários dos servidores públicos municipais (mês de maio), o que será feito tão logo esteja disponível a movimentação das contas bancárias da Prefeitura.
Atenciosamente,
Antônio Erivan Rodrigues Fernandes
Prefeito Municipal de São João da Fronteira-PI.



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