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Decreto Nº 002/2021: que Disciplina as Medidas que Podem ser Tomadas Durante a Pandemia da COVID-19.

Data de Publicação: 14/01/2021


Considerando a Decisão judicial exarada na Ação Civil Pública (Proc.0800963-92-2020.8.18.0067), em trâmite na Comarca de Piracuruca –PI, no qual se encontra jurisdicionado o Município de São João da Fronteira –PI, que impôs obrigação de não fazer, ao “no sentido de que não haja organização, promoção, realização ou participação de festas, shows e eventos similares voltados ao público que gere aglomeração de pessoas, em desrespeito às normas sanitárias de enfrentamento à Pandemia do Covid-19, pelo prazo inicial de 120 (cento e vinte) dias, até ulterior e eventual reforma”.
A Prefeitura Municipal de São João da Fronteira determina suspensão da organização, promoção, realização e participação de festas, serestas, shows, seja com uso de som ao vivo ou eletrônico, e eventos similares voltados ao público que gere aglomeração de pessoas, em desrespeito às normas sanitárias de enfrentamento à Pandemia do Covid-19, até ulterior deliberação.
Bem como, proíbe a instalação de barracas, trailers e similares (fixas ou móveis), para venda de bebidas/comidas, em datas de festividades religiosas e/ou afins, ressalvando-se o funcionamento de estabelecimentos já existentes, cujos proprietários/responsáveis deverão seguir as normas sanitárias de combate ao Covid-19 e proíbe som mecânico em volume que cause perturbação do sossego público, em especial após as 22:00 horas, sob pena de suspensão de funcionamento.
 



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